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Com a introdução do novo Regime Legal sobre a Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 259/2002, foram transferidas para as Câmaras Municipais novas competências nesta matéria, estipulando obrigações/deveres para as mesmas, no sentido de assegurarem o Cumprimento do Regime Legal sobre a Poluição Sonora, reforçando o controlo preventivo e repressivo do ruído para salvaguarda da Saúde e do bem estar das populações.
Foi nesta perspectiva e na perspectiva que o ruído é um dos principais factores que afectam o ambiente urbano, contribuindo de um modo particular para a degradação da qualidade de vida dos cidadãos, que a Associação de Municípios do Distrito de Évora, criou recentemente a Área de Ruído. Área esta que se destina principalmente a dar apoio aos Municípios do Distrito de Évora (Alandroal, Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Reguengos de Monsaraz, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa), na resposta a reclamações apresentadas pelos munícipes, elaboração de mapas de ruído, análise de projectos e emissão de pareceres, assim como medições de verificação de conformidade com o Regime Legal sobre a Poluição Sonora (critério de incomodidade e critério da exposição máxima) e medições de verificação dos requisitos Acústicos dos Edifícios (Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio.