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AMDE
 
Rua 24 de Julho, n.º1
7000-673 Évora
 
Tel.: 266 749 420
 
Fax: 266 749 425
 
 

Área de Intervenção e Municípios Associados

    São associados da AMDE (Associação de Municípios do Distrito de Évora) 12 dos 14 municípios do Distrito de Évora:  Arraiolos, Borba, Estremoz, Évora, Montemor-o-Novo, Mora, Mourão, Portel, Redondo, Vendas Novas, Viana do Alentejo e Vila Viçosa.
     A área abrangida por estes municípios é de 6.383,64Km2, onde vive uma população de 150.888 habitantes.

 




Arraiolos
Borba
Estremoz
Évora
Montemor-o-Novo
Mora
Mourão
Portel
Redondo
Vendas Novas
Viana do Alentejo
Vila Viçosa
 

 

 

 

Estrutura
 
 
   A Associação de Municípios do Distrito Évora (AMDE) foi constituída em Setembro de 1985, na qualidade de pessoa colectiva de direito público, com sede em Évora.
   A sua estrutura é constituída pelos seguintes órgãos:

 


 
 

Objecto

A AMDE é uma associação de municípios de fins específicos, nos termos da Lei 11/2003 de 13 de Maio tendo por fim a realização de interesses especificos comuns aos municípios que a integram.

Sem prejurzo das atribuições transferidas pela administração central e pelos municipios, a AMDE prossegue os seguintes fins públicos:

  • Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal;
  • Coordenação, sem prejuizo das competências atribuídas por lei a outras entidades, das actuações entre os municípios e os serviços da administração central, nas seguintes áreas:
        - Infra-estruturas de saneamento básico e de abastecimento público;
        - Saúde;
        - Educação;
        - Ambiente, conservação da natureza e recursos naturais;
        - Segurança e protecção civil;
        - Acessibilidades e transportes;
        - Equipamentos de utilização colectiva;
        - Apoio ao turismo e à cultura;
        - Apoios ao desporto, à juventude e às actividades de lazer;
  • Planeamento e gestão estratégica, económica e social;
  • Gestão territorial na área dos municipios integrantes.

 No quadro do estabelecido no número anterior, a AMDE prossegue a realização dos interesses específicos dos seus associados nos seguintes dominios, sem prejurzo de outras competências que estes lhe venham a delegar nos termos da lei:

  • Gestão e tratamento de resrduos sólidos urbanos;
  • Coordenação de actividades desportivas intermunicipais;
  • Gestão de informação e de bases de dados de interesse comum aos associados d) Gestão da aquisição e da prestação de serviços comuns aos associados; 
  • Apoio ao desenvolvimento de projectos de modernização e qualificação dos serviços municipais; 
  • Gestão da formação dirigida a eleitos, funcionários e agentes dos municípios;
  • Elaboração de estudos e projectos de nível intermunicipal;
  • Gestão de infra-estruturas e projectos comuns.

Para assegurar a realização do seu objecto a AMDE poderá nos termos da legislação aplicável:

  • Criar e explorar serviços próprios;
  • Participar em pessoas colectivas que prossigam fins de interesse público que se contenham nas suas atribuições.
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